|
|
Durante muitos anos parte das empresas se preocuparam apenas em cumprir as determinações legais no que se refere à saúde do trabalhador. Hoje essa situação vem se alterando, na medida em que as organizações percebem que, o maior capital de sua empresa está em seu corpo de colaboradores, e na importância da prevenção, rastreamento e controle da saúde. A Portaria n.º. 24 de 29/12/1994 – D.O.U de 30/12/1994, deu nova denominação e redação à Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Esta Norma estabelece diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO- , , de elaboração obrigatória em todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PCMSO deverá corrigir uma falha fundamental não só nos convênios médicos, mas na cultura brasileira, que está habituada a procurar a assistência médica somente a partir do momento que se estabeleça uma doença. Ele irá criar e manter uma cultura prevencionista adequada à responsabilidade social e ocupacional em todos os níveis hierárquicos, integrando esta cultura a sua atividade profissional. A
|
Última atualização: 17/09/07. |