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URGENTE

BENEFÍCIOS: Prazo para elaboração do PPP foi prorrogado para         janeiro.  INSS divulgará instrução normativa ainda este mês         (Clic no link Notícias para informação completa!!

Atenção!!!  Novo endereço ; Av. Ibijau, 331 Conj 112 - Edifício Griffe Empresarial - CEP 04524-020 , em MOEMA.Tel: 5052-0541/5052-3235

 

Durante muitos anos parte das empresas se preocuparam apenas em cumprir as determinações legais no que se refere à saúde do trabalhador. Hoje essa situação vem se alterando, na medida em que as organizações percebem que, o maior capital de sua empresa está em seu corpo de colaboradores, e na importância da prevenção, rastreamento e controle da saúde.

A Portaria n.º. 24 de 29/12/1994 – D.O.U de 30/12/1994, deu nova denominação e redação à Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Esta Norma estabelece diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO- , , de elaboração obrigatória em todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PCMSO deverá corrigir uma falha fundamental não só nos convênios médicos, mas na cultura brasileira, que está habituada a procurar a assistência médica somente a partir do momento que se estabeleça uma doença. Ele irá criar e manter uma cultura prevencionista adequada à responsabilidade social e ocupacional em todos os níveis hierárquicos, integrando esta cultura a sua atividade profissional.

A wpe4.jpg (1278 bytes), constituída desde 1995, sempre buscando e oferecendo serviços de qualidade, têm direcionado suas atividades à prevenção e o rastreamento da saúde dos trabalhadores, e assessorando aos seus parceiros na implementação do PCMSO.

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Última atualização: 17/09/07.